
A redução de danos reconhece que a fronteira entre prazer e sofrimento no uso de substâncias é tênue e precisa ser cuidada com responsabilidade. (@psi.leomartins_)
O uso recreativo é um privilégio e a dependência acontece quando a substância funciona como principal recurso para atravessar e dar sentido às experiências do sujeito.
A culpa e o proibicionismo são elementos que forjam grandes problemas sociais que ainda perpetuam desigualdades socioeconômicas e processos adoecedores, como também o uso abusivo de substâncias.
Por isso, se podemos realizar o uso ocasional ou recreativo, isso é um privilégio. Um privilégio maior ainda quando conseguimos fazer esse tipo de uso com consciência, cuidado e responsabilidade, não chegando a dependência.
Essa discussão vai da moralização a marginalização, podendo mudar radicalmente de sentido e cena a cada detalhe que nos revela sobre quem, para quem, de onde e para onde aponta.
Não é possivel discutir o uso de substâncias sem localizar os marcadores sociais que situam o sujeito e o contexto de sua inserção.
Portanto, diferenciar o usuário e o tipo de uso é ponto chave do cuidado em saúde e das leis e políticas sobre àlcool e outras drogas.
Essas diferenciações compreendem melhor o significado do tipo de uso, reconhecendo que o sujeito não é um objeto de controle e pode agir sobre sua prática de uso, ainda que dentro dos limites que o cabe.
Uso experimental: provar poucas vezes;
Uso ocasional ("recreativo"): em contextos sociais, sem prejuízos significativos;
Uso habitual: repetido com frequência;
Uso abusivo ou nocivo: que gera consequências significativas;
Dependência: perda de controle, compulsão e síndrome de abstinência;
Uso medicinal: terapêutico, sob prescrição médica, em regime especial;
Uso combinado/assistido: Sugere acompanhamento, consentido e/ou orientado, por profissional deste cuidado em saúde e/ou redução de danos.
O uso abusivo e a dependência de substâncias tem tratamento e cuidado em saúde no caminho da redução de danos e no trabalho de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD), especializado em àlcool e outras drogas.
Fontes consultadas e estudadas: Lei 11343/2006 e 13840/2019 - Lei de Drogas; PNAD* - Decreto 9761 e Resolução CONAD** 08/2022 - PLANAD***; Ministério da Saúde - Portaria 1028/2005 - Reduçao de Danos; Resoluções CONAD 08/ 2022 e 13/2025 - Redução de danos no cuidado integral.
(*) Política Nacional sobre Drogas
(**) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
(*) Plano Nacional de Políticas sobre Drogas
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