O sigilo é um princípio fundamental na prática da psicologia. Ele é garantido pelo código de ética do psicólogo, que diz o seguinte no seu artigo 9º: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”
No entanto, há algumas situações em que a psicóloga deve quebrar o sigilo. Quando há suspeita de risco à vida do paciente ou de terceiros. Quando há violência doméstica em curso, negligência ou abuso de incapazes. Quando o psicólogo recebe uma ordem judicial, por exemplo, se a saúde mental do paciente for questionada nos processos judiciais. A psicóloga deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
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